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Legislação Comercial

Medida Provisória -45 2225/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO  COMERCIAL
SOCIEDADE COMERCIAL
Participação de Funcionário Público
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SOCIEDADE CIVIL
Participação de Funcionário Público

A Medida Provisória 2.225-45, de 4-9-2001, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1-E, Edição Extra de 5-9-2001, em substituição à Medida Provisória 2.171-44, de 24-8-2001 (Informativo 35/2001), reedita as normas que proíbem o servidor público de participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comanditário.
O referido ato, cujo texto sofreu alteração em relação à MP anterior, altera o inciso X do artigo 117 da Lei  8.112, de 11-12-90 (DO-U de 12-12-90), bem como revoga a Medida Provisória 2.171-44/2001, convalidando, entretanto, os atos praticados com base na mesma.

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