DECRETO 16.767, DE 26-7-2016
(DO-Vitória DE 28-7-2016)
ALÍQUOTA - Aplicação
Vitória prorroga o prazo para aplicação da alíquota do ISS reduzida
O referido Decreto, prorroga por mais 5 anos, a vigência da alíquota de 2% para os serviços necessários à revitalização do Centro de Vitória, com efeitos a partir de 1-8-2016.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado por igual período o prazo estabelecido no artigo 32 do Decreto nº 13.314, de 02 de maio de 2007.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal