DESPACHO 124 CONFAZ, DE 27-7-2016
(DO-U DE 28-7-2016)
- Retificação no DO-U de 29-7-2016 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
SP e AL adiam a aplicação da substituição tributária para produtos alimentíciosEm atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Alagoas, fica adiada para 1-9-2016, a aplicação das disposições relativas ao Protocolo ICMS 14, de 8-4-2016, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS abaixo listado:
Protocolo ICMS 14/16 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, a partir de 1º de setembro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA