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Legislação Comercial

Decreto 3916/2001

04/06/2005 20:09:33

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DECRETO 3.916, DE 13-9-2001
(DO-U DE 14-9-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
HORÁRIO DE VERÃO
Instituição

Institui o horário de verão, a vigorar a partir de zero hora do dia 14-10-2001 até
zero hora do dia 17-2-2002, nos Estados que especifica e no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, e considerando a atual situação energética desfavorável, DECRETA:
Art. 1º – A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2001, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2002, vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
Art. 2º – A hora de verão, a que se refere o artigo 1º, será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e no Distrito Federal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Jorge)

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