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Legislação Comercial

Circular BACEN 3058/2001

04/06/2005 20:09:33

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CIRCULAR 3.058 BACEN, DE 5-9-2001
(DO-U DE 10-9-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Prestação de Serviços

Estabelece prazos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo BACEN, para cumprimento do disposto na Resolução 2.878 BACEN/2001.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 5 de setembro de 2001, com fundamento no artigo 20 da Resolução 2.878, de 26 de julho de 2001, DECIDIU:
Art. 1º – Fixar, para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as seguintes datas para cumprimento das disposições da Resolução 2.878, de 26 de julho de 2001:
I – até 30 de outubro de 2001, para colocação à disposição dos clientes e usuários das informações que assegurem total conhecimento acerca das situações que possam implicar recusa na recepção de documentos ou na realização de pagamentos, bem como para a afixação do número da Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil e do numero relativo ao serviço de mesma natureza, caso oferecido, na forma do disposto no artigo 2º da referida Resolução;
II – até 30 de novembro de 2001, para a adequação dos sistemas operacionais com vistas a emissão de cartões magnéticos com os dados impressos em alto relevo, conforme previsto no artigo 10 da referida Resolução.
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor)

NOTA: A Resolução 2.878 BACEN, de 26-7-2001, mencionada no ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 30 deste Colecionador.

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