COMUNICADO 26 SRE, DE 28-7-2016
(DO-AL DE 29-7-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produto Alimentício
Alagoas adia início da substituição tributária com produtos alimentícios
Este Comunicado prorroga, para 1-9-2016, o início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação do Despacho nº 124, de 27 de julho de 2016, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica a prorrogação para 1º de setembro de 2016 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata o Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual