INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.654 RFB, DE 27-7-2016
(DO-U DE 29-7-2016)
DERCAT - DECLARAÇÃO DE
REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA – Normas
Alterada IN que regulamenta a regularização de ativos no exterior não declarados
Esta Instrução Normativa altera a Instrução Normativa 1.627 RFB, de 11-3-2016, a fim de permitir a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. ..................................................................................
...............................................................................................
Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID