Legislação Comercial
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PESOS E MEDIDAS
Regulamento Técnico
A
Portaria 127 INMETRO, de 5-9-2001, publicada na página 111 do DO-U, Seção
1-E, de 10-9-2001, aprova o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece
as condições a que devem atender os termômetros clínicos
de mercúrio, em vidro, com dispositivo de máxima, destinados a medir
a temperatura do corpo humano, exceto os termômetros para bebês prematuros
e de ovulação.
O Regulamento ora aprovado se aplica aos termômetros clínicos de escala
externa com seção reta triangular ou circular e os de escala interna,
com seção oval ou circular.
As aprovações de modelo e verificações iniciais efetuadas
pelos Estados Partes do MERCOSUL, nos termos da legislação pertinente,
serão aceitas pelos demais Estados Partes a partir de 13-8-2001.
A Portaria 127 INMETRO/2001 revoga a Portaria 234 INMETRO, de 22-12-94.
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