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Legislação Comercial

Decreto 3937/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SEGURO
Crédito à Exportação

O Decreto 3.937, de 25-9-2001, publicado na página 3 do DO-U, Seção 1, de 26-9-2001, regulamenta o Seguro de Crédito à Exportação (SCE), que tem por objetivo segurar as exportações brasileiras de bens e serviços contra os riscos comerciais, políticos e extraordinários que possam afetar as transações econômicas e financeiras vinculadas a operações de crédito à exportação.
O exportador e as instituições financeiras que financiarem ou refinanciarem as exportações poderão ser segurados do SCE.
A empresa seguradora de SCE será constituída sob a forma de sociedade anônima.
A seguradora de SCE não poderá explorar qualquer outra atividade de comércio ou indústria, vedando-se-lhe operar em qualquer outro ramo de seguro.
A autorização para funcionamento de empresa seguradora de SCE será concedida pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante requerimento apresentado pelos incorporadores à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Concedida a autorização para funcionamento, a seguradora deve comprovar perante a SUSEP, em até 90 dias, haver cumprido todas as formalidades legais, além das exigências feitas no ato da autorização.
Os casos de incorporação, fusão, encampação ou cessão de operações, transferências de controle acionário, alterações de estatutos e abertura de filiais ou sucursais no exterior devem ser submetidos à aprovação da SUSEP.
O referido ato revoga os Decretos 2.369, de 10-11-97 (Informativo 46/97) e 2.877, de 15-12-98 (Informativo 50/98).

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