INSTRUÇÃO NORMATIVA 39 SEF, DE 28-7-2016
(DO-RO DE 29-7-2016)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Fazenda dispõe sobre a regularização de débitos do ICMS
Esta Instrução Normativa estabelece período para a regularização de débitos de contribuinte que, até 30-6-2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte que, até 30 de junho de 2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte, poderá efetuar a respectiva regularização do ICMS apenas com os acréscimos moratórios no período de 1º a 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda