PORTARIA 671 SEFAZ, DE 25-7-2016
(DO-TO DE 28-7-2016)
RECOLHIMENTO - Antecipado
Fazenda dispõe sobre a antecipação do ICMS
Esta Portaria dispõe sobre o recolhimento do ICMS por antecipação das empresas que recebem mercadorias de empresas beneficiadas com os incentivos da Lei 1.385/2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A da Lei Estadual 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Fica dispensado o recolhimento do ICMS, conforme previsto no inciso XXI do art. 17 do Anexo único do Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, para os contribuintes que recebam as referidas mercadorias de empresas beneficiadas com os incentivos da Lei 1.385/03.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.