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Legislação Comercial

Circular SUSEP 167/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos

A Circular 167 SUSEP, de 1-10-2001, publicada na página 58 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2001, faculta às entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos (EAPC/SFL) investir recursos livres do Patrimônio Líquido na concessão de assistência financeira exclusivamente aos participantes dos respectivos planos de benefícios.
As operações de assistência financeira em curso terão que se adaptar ao disposto nesta Circular, no prazo de 90 dias, contado a partir de 5-10-2001.
Considera-se operação de assistência financeira em curso aquela para a qual já haja manifestação de interesse expressa pelo participante do plano.
A assistência financeira concedida até o final do prazo de adaptação referido anteriormente poderá permanecer em vigor após esse prazo, vedada a repactuação ou renovação.

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