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Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC 29/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Contratação de Auditoria Independente

A Instrução Normativa 29 SPC, de 4-10-2001, publicada na página 80 do DO-U, Seção 1, de 5-10-2001, estabelece procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) com relação à contratação de pessoa jurídica para prestar serviços de auditoria independente.
De acordo com o referido ato, a contratação dos serviços de auditoria independente deverá ser realizada até o dia 31-12-2001.
Os trabalhos a serem desenvolvidos pelo auditor independente deverão ser executados semestralmente, adotando-se como datas bases para o encerramento de cada semestre 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Deverá ser considerado como período inicial para a prestação dos serviços o semestre a findar-se em 30-6-2002.
O relatório de revisão do auditor independente deverá ser entregue à administração da EFPC no prazo máximo de 45 dias corridos contados a partir da data de encerramento de cada semestre.
Os relatórios devem ser mantidos na entidade à disposição da fiscalização da SPC.
As EFPC poderão contratar mais de uma pessoa jurídica para prestar os serviços de auditoria independente.

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