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Paraná

Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para agosto/2016

Norma de Procedimento Fiscal CRE 72/2016

01/08/2016 15:32:22

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 72 CRE, DE 18-7-2016
(DO-PR DE 1-8-2016)
 
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
 
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para agosto/2016
O valor do FCA em agosto/2016 será de 2,4386 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-8-2016.

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto n. 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,4386 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de agosto de 2016.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

Gilberto Calixto
Diretor da CRE

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