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Ceará

Ceará altera os percentuais da carga líquida do ICMS devido por substituição tributária

Lei 16100/2016

01/08/2016 10:29:54

LEI 16.100, DE 27-7-2016
(DO-CE DE 29-7-2016)


SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Produtos Especificados

Ceará altera os percentuais da carga líquida do ICMS devido por substituição tributária
Esta alteração da Lei 14.237, de 10-11-2008, altera o valor da carga líquida da substituição tributária nas operações realizadas pelos contribuintes atacadistas e varejistas, com efeitos desde 1-3-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo III da Lei nº14.237, de 10 de novembro de 2008, passa a vigorar com nova redação, conforme disposto no anexo
único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
 
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 16.100/2016
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART.2º DA LEI Nº1 4.237/2008 CARGA LÍQUIDA DA ST CONFORME A ORIGEM DA MERCADORIA (COM PREVISÃO DA ALÍQUOTA DE 28%, APROVADA PELA LEI Nº15.892, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015)


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