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Goiás

Estado promove alterações nas regras do ITCD

Decreto 8710/2016

01/08/2016 15:20:43

DECRETO 8.710, DE 28-7-2016
(DO-GO DE 1-8-2016)
 
RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração
 
Estado promove alterações nas regras do ITCD
Esta alteração no Decreto 4.852, de 29-12-97 – RCTE, concede isenção para o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00. Este ato também trata do crédito outorgado para o estabelecimento produtor rural, na saída de alho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, nas Leis nos 19.252, de 13 de abril de 2016, 19.259, de 15 de abril de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002504,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 380 ..................................................................
...............................................................................
VI - o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber imóvel cujo valor seja igual ou inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), desde que não possua outro imóvel.
........................................................................ (NR)
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(art. 87)
Art. 11.....................................................................
...............................................................................
X- para o estabelecimento de produtor rural, na saída de alho, observado o seguinte:
...............................................................................
c) o valor do crédito outorgado equivale:
1. na saída interna, ao valor do ICMS devido na operação;
2. na saída interestadual, à aplicação de 10,8% (dez inteiros e oito décimos por cento) sobre o valor da respectiva base de cálculo prevista para a operação;
...........................................................................( NR)
Art. 2º Fica revogado o item 3 da alínea "b" do inciso X do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao inciso VI do art. 380 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - a partir de 19 de abril de 2016.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa 

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