x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Decisão SRRF-8ª RF 134/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO
Normas

A Superintendência Regional da Receita Federal – 8ª Região Fiscal aprovou a seguinte ementa de sua Decisão 134, de 7-5-2001, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1-E, de 28-6-2001.
..........................................................................................................................................................................................

REMESSA AO EXTERIOR DE ROYALTIES

É devida a contribuição de intervenção de domínio econômico, à alíquota de dez por cento, sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregadas ou remetidas, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no artigo 2º da Lei nº 10.168/2000, à pessoa jurídica residente ou domiciliada na Holanda.
A Convenção Destinada a Evitar a Dupla tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos, aplica-se relativamente ao imposto federal sobre a renda, não alcançando contribuições federais. Portanto, não se cogita da aplicação de limite de alíquota de tributação do imposto de renda, de que trata o artigo 12, inciso 2, da citada Convenção, no pagamento de royalties a residente na Holanda, considerando-se a soma das alíquotas do imposto sobre a renda e da contribuição de intervenção de domínio econômico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.