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Legislação Comercial

Decreto 3949/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO
DOMÍNIO ECONÔMICO
Regulamentação

O Decreto 3.949, de 3-10-2001, publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 4-10-2001, regulamenta a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituída pela Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo53/2000), destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
O Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação compreenderá as seguintes atividades:
a) projetos de pesquisa científica e tecnológica;
b) desenvolvimento tecnológico experimental;
c) desenvolvimento de tecnologia industrial básica;
d) implantação de infra-estrutura para atividades de pesquisa e inovação;
e) capacitação de recursos humanos para a pesquisa e inovação;
f) difusão do conhecimento científico e tecnológico;
g) educação para a inovação;
h) capacitação em gestão tecnológica e em propriedade intelectual;
i) ações de estímulo a novas iniciativas;
j) ações de estímulo ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica;
l) promoção da inovação tecnológica nas micro e pequenas empresas;
m) apoio ao surgimento e consolidação de incubadoras e parques tecnológicos;
n) apoio à organização e consolidação de aglomerados produtivos locais;
o) processos de inovação, agregação de valor e aumento da competitividade do setor empresarial.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, cuja administração e fiscalização compete à Secretaria da Receita Federal (SRF), incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de róialtes ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a:
a) fornecimento de tecnologia;
b) prestação de assistência técnica:
– serviços de assistência técnica;
– serviços técnicos especializados;
c) cessão e licença de uso de marcas;
d) cessão e licença de exploração de patentes.
Os referidos contratos deverão estar averbados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e registrados no Banco Central do Brasil (BACEN).

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