Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
61 GCE, DE 17-10-2001
(DO-U DE 18-10-2001)
C/Republicação no Diário Oficial de 19-10-2001
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Consumo Energético
Estabelece
diretrizes a serem observadas pelas concessionárias distribuidoras das
Regiões Sudeste e Centro-Oeste para o atendimento dos pedidos de novas
ligações
e aumentos de carga instalada de consumidores das classes Comercial, Serviços
e
Outras Atividades, Industrial, Poder Público, Rural e Serviço Público.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA DE GESTÃO DA CRISE DE ENERGIA ELÉTRICA (GCE)
faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 2º, 5º, 13 e seguintes da Medida Provisória nº 2.198-5,
de 24 de agosto de 2001, e
Considerando o desvio para mais do reservatório equivalente das Regiões
Sudeste e Centro-Oeste em relação à correspondente curva guia,
verificado até esta data;
Considerando que este desvio permite a autorização de novas ligações,
aumento da carga instalada e ligações provisórias;
Considerando a necessidade de definir diretrizes para as concessionárias
distribuidoras das Regiões Sudeste e Centro-Oeste decidirem sobre esses
casos, adotou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º As concessionárias distribuidoras das Regiões
Sudeste e Centro-Oeste deverão observar as diretrizes estabelecidas nesta
Resolução para o atendimento dos pedidos de novas ligações
e aumentos de carga instalada naquelas regiões.
Art. 2º A meta de consumo mensal determinada na forma do artigo
3º vigorará a partir de:
I 1º de novembro de 2001, desde que os entendimentos formais com
a concessionária distribuidora local sobre o respectivo pedido de nova
ligação ou de aumento de carga instalada tenham sido realizados até
1º de junho de 2001;
II 1º de dezembro de 2001, desde que os entendimentos formais com
a concessionária distribuidora local sobre o respectivo pedido de nova
ligação ou de aumento de carga instalada tenham sido realizados após
1º de junho de 2001 e até 30 de setembro de 2001, inclusive.
Art. 3º Para determinação da meta de consumo mensal de
energia elétrica, serão adotados os seguintes critérios:
I o consumo de energia elétrica estimado para a nova ligação
ou para o aumento da carga instalada será determinado considerando-se a
demanda adicional prevista nas negociações, associada ao fator de
carga característico da atividade ou de carga semelhante;
II a energia que será colocada à disposição da nova
ligação ou do aumento da carga instalada será determinada aplicando-se
ao consumo de energia elétrica estimado o percentual estabelecido para
a atividade, nos termos da Resolução da GCE nº 8,
de 25 de maio de 2001.
Art. 4º No atendimento dos pedidos de novas ligações,
serão observadas as seguintes exigências:
I as instalações deverão apresentar condições
técnicas e de segurança de acordo com as normas aplicáveis e
os equipamentos deverão ter eficiência elevada na utilização
da energia elétrica;
II não serão permitidas ligações para utilização
em iluminação ornamental, de fachada ou de propaganda.
Art. 5º No atendimento aos pedidos de aumento da carga instalada,
serão observadas as seguintes condições:
I a demanda de potência da instalação consumidora não
poderá apresentar, em relação à demanda anterior à
ligação da nova carga, aumento superior ao valor da demanda estipulada
nas negociações para o aumento da carga;
II a nova carga deverá apresentar eficiência elevada na utilização
da energia elétrica.
Art. 6º Para os pedidos de novas ligações e pedidos de
aumento da carga instalada feitos após 30 de setembro de 2001, permanecem
válidas as condições estabelecidas nas Resoluções da
GCE nos 6, de 23 de maio de 2001, e 15, de 19
de junho de 2001.
Art. 7º Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Parente)
NOTA:
As Resoluções GCE 6, de 23-5-2001, 8, de 25-5-2001 e 15, de 19-6-2001,
mencionadas no Ato ora transcrito, encontram-se divulgadas, respectivamente,
nos Informativos 22 e 25 deste Colecionador.
Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a Resolução 61
GCE/2001 divulgada no Informativo 42 deste Colecionador.
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