INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.655 RFB, DE 29-7-2016
(DO-U DE 2-8-2016)
CNPJ – Baixa
Baixa no CNPJ de entidades envolvidas nos Jogos Olímpicos de 2016 não será mais de ofício
De acordo com esta Instrução Normativa, que altera a Instrução Normativa 1.631 RFB/2016, a baixa da inscrição no CNPJ das pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais previstos na Lei 12.780/2013, relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, será feita a pedido, conforme Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, e não mais de ofício.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 6º e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Os arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. ................
.............................
§ 2º A baixa das entidades referidas no caput será realizada a pedido, nos termos do art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016." (NR)
"Art. 11 É facultado ao RIO 2016 requerer a unificação das inscrições no CNPJ, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, dos estabelecimentos que serão utilizados para os eventos dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, desde que estejam localizados no mesmo município." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 10 da IN RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID