DECRETO 32.000, DE 28-7-2016
(DO-CE DE 1-8-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera regras da substituição tributária para operações com produtos farmacêuticos
Esta alteração do Decreto 24.569/97, dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos para estabelecer que o atacadista deverá recolher o imposto quando a mercadoria for faturada em nome do varejista, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente da legislação tributária, notadamente no que se refere ao Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, DECRETA:
Art.1º O inciso II do parágrafo único do art. 548-H do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.548-H. (…)
(…)
Parágrafo único. (…)
(...)
II - quando, por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a mercadoria for faturada em nome de estabelecimento varejista, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de que trata esta Seção poderá ser atribuída ao estabelecimento atacadista do mesmo contribuinte.” (NR)
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA