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Legislação Comercial

Circular BACEN 3065/2001

04/06/2005 20:09:33

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CIRCULAR 3.065 BACEN, DE 10-10-2001
– Não Publicada no Diário Oficial –

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Expediente Bancário

Normas relativas ao horário de atendimento ao público por parte das instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN.

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 10 de outubro de 2001, com base no artigo 3º da Resolução 2.839, de 1º de junho de 2001, e tendo em vista o disposto no Decreto 3.916, de 13 de setembro de 2001, DECIDIU:
Art. 1º – Facultar às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o estabelecimento, a seu critério, de horários de atendimento ao público nas respectivas sedes e dependências diferentes daqueles previstos no artigo 2º da Resolução 2.839, de 1º de junho de 2001, e normas complementares, observado o seguinte:
I – os horários de início e de encerramento das atividades podem ser antecipados, em uma hora, nas praças localizadas em estados não abrangidos pelo horário de verão;
II – nas praças em que o atendimento ao público for inferior a seis horas, fica permitida a postergação, em uma hora, do horário de início e/ou de encerramento das atividades previsto no artigo 2º, inciso II, da Resolução 2.839, de 2001, desde que respeitado o período mínimo de cinco horas diárias ininterruptas de expediente para o público.
Parágrafo único – O disposto no caput, inciso I, vigorará até o término do horário de verão instituído, em parte do Território Nacional, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor).

NOTA: A Resolução 2.839 BACEN, de 1-6-2001, mencionada no Ato ora transcrito, encontra-se divulgada no Informativo 23/2001 deste Colecionador.

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