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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 136/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Certificação Compulsória

A Portaria 136 INMETRO, de 4-10-2001, publicada na página 189 do DO-U, Seção 1, de 8-10-2001, mantém, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação (SBC), a certificação compulsória dos plugues e tomadas, para uso doméstico e análogo, para tensões de até 250V e corrente até 20A.
Os plugues e tomadas mencionados anteriormente, deverão ostentar a identificação da certificação, no âmbito do SBC, indicando a conformidade com a Norma Brasileira NBR 6147, aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Também estão contemplados nesta Portaria:
a) as tomadas múltiplas móveis, incorporadas em cabos flexíveis com plugue não desmontável, comumente conhecidas como extensões, conforme indicado na Figura B.1b, do Anexo B, da NBR 6147, os cordões conectores e os cordões prolongadores;
b) os cordões conectores e cordões prolongadores, incorporados ou comercializados em conjunto com os aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos;
c) os plugues, tomadas, cordões prolongadores e cordões conectores, para uso específico na manutenção e/ou reposição de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos.
Estão excluídos da certificação compulsória em questão, o plugue conector do aparelho de utilização, a tomada móvel conector do cordão conector, de acoplamento exclusivo do aparelho de utilização, conforme indicado na Figura B.1a, do Anexo B, da NBR 6147, as extensões enroladas, os plugues de 3 saídas, comumente conhecidos como benjamim ou tipo T, e os adaptadores.
Caso o aparelho elétrico, eletrônico ou eletro-eletrônico tenha sido certificado, no âmbito do SBC, não será exigida a certificação, em separado, dos plugues, tomadas, cordões conectores e cordões prolongadores, incorporados ou comercializados em conjunto.
A comercialização de plugues e tomadas desmontáveis em desconformidade com o disposto anteriormente, pelos fabricantes e importadores, não será admitida a partir de 1-1-2002; os lojistas e varejistas não poderão fazê-lo a partir de 1-1-2003.
A comercialização dos demais produtos em desconformidade com as normas previstas anteriormente, pelos fabricantes e importadores, não será admitida a partir de 1-7-2002; os lojistas e varejistas não poderão fazê-lo a partir de 1-1-2004.
A comercialização de plugues e tomadas, por fabricantes e importadores, incorporados ou não a aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos, deverão atender aos requisitos da norma brasileira de padronização NBR 14136, a partir de 1-1-2005, os lojistas e varejistas deverão fazê-lo, nas mesmas condições, a partir de 1-1-2006.
O referido ato revoga as Portarias INMETRO 111, de 20-9-83, 185, de 21-7-2000 (Informativo 30/2000) e 83, de 13-6-2001 (Informativo 25/2001).

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