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Espírito Santo

Estado concede isenção do pagamento de taxa de emissão da 2ª via da carteira de identidade provisória

Lei 10569/2016

03/08/2016 09:54:37

LEI 10.569, DE 2-8-2016
(DO-ES DE 3-8-2016)
 
TAXAS - Isenção

ES concede isenção de taxa de emissão da 2ª via da carteira de identidade provisória
A isenção da 2ª via da carteira de identidade provisória dar-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade provisória, cujas impressões digitais não possuem qualidade técnica satisfatória, aferida por perito papiloscópico. Foi alterada a Lei 7.001, de 27-12-2001.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso XXII e do parágrafo único, com as seguintes redações:
“Art. 3º (...)
(...)
XXII - a emissão da 2ª (segunda) via de carteira de identidade provisória.
Parágrafo único. A isenção prevista no inciso XXII do caput deste artigo dar-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade provisória, qual seja, aquela cujas impressões digitais não possuem qualidade técnica satisfatória, aferida por perito papiloscópico.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado


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