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Rio de Janeiro

Sefaz dispõe sobre as operações destinadas aos Jogos Rio 2016

Resolução SEFAZ 1020/2016

03/08/2016 09:30:26

RESOLUÇÃO 1.020 SEFAZ, DE 1-8-2016
(DO-RJ DE 3-8-2016)

ISENÇÃO – Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016

Sefaz dispõe sobre as operações destinadas aos Jogos Rio 2016
Esta alteração da Resolução 293 Sefaz, de 12-5-2010, que concede isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, estabelece a dispensa da exigência da GLME - Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS nas importações realizadas sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, com efeitos desde 29-7-2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS nº 120/2014, de 05 de dezembro de 2014, que alterou o Convênio ICMS nº 133/2008, de 05 de dezembro de 2008, e o disposto no Processo nº E-04/067/148/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o art. 3ºD à Resolução SEFAZ nº 293, de 12 de maio de 2010, com a seguinte redação:
Art. 3°D - Fica também dispensada a exigência da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME) nas importações de mercadoria ou bem relacionados com os jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 despachados sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.639, de 10 de maio de 2016.
§ 1º - O ICMS, quando devido, será recolhido por ocasião do despacho aduaneiro de nacionalização da mercadoria ou bem importados ou nas hipóteses de extinção do regime aduaneiro especial previstas na legislação federal, nos termos da legislação estadual.
§ 2º - O transporte das mercadorias ou bens de que trata o § 1º deste artigo far-se-á com cópia do AirWaybill - AWB, conforme
disposto em legislação específica, ou por documento que venha a substituí-lo, que deverá ser apresentado ao Fisco Estadual sempre que exigido.
§ 3º - O Estado do Rio de Janeiro poderá firmar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) protocolo para o controle
das operações das importações realizadas com base em normativa específica da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de julho de 2016.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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