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Espírito Santo

Estado altera normas do IPVA

Lei 10570/2016

03/08/2016 09:56:05

LEI 10.570, DE 2-8-2016
(DO-ES DE 3-8-2016)

IPVA - Recolhimento
 
Estado amplia o parcelamento do IPVA para veículos usados
O IPVA relativo aos veículos usados leves poderá ser pago em cota única ou em 4 parcelas mensais, em datas a serem divulgadas pelo Poder Executivo, com efeitos a partir do ano de 2017. Foi alterada a Lei 6.999, de 27-12-2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da Lei nº 6.999, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O Imposto relativo aos veículos usados leves poderá ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, trinta dias após o vencimento da última.
(...).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do ano subsequente à sua vigência.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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