PORTARIA 224 SRTE-MG, DE 3-8-2015
(DO-U DE 4-8-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na Agência Regional de Formiga – MG
A SRTE-MG – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Minas Gerais, por meio do Ato em referência, estabelece a obrigatoriedade da utilização do Sistema Homolognet a partir de 12-9-2016, na Agência Regional do Trabalho e Emprego de Formiga, situada no Estado de Mina Gerais, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado em Minas Gerais, no uso das suas atribuições e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HomologNet e a normatização da Secretaria de Relações do Trabalho, resolve:
1º Fica estabelecida para fins de assistência à homologação da rescisão de contratos de trabalho, prevista no § 1º do Art. 477 da CLT, a obrigatoriedade da utilização do Sistema HomologNet, de que trata a Portaria nº 1620 e a Instrução Normativa nº 15, ambas de 14 de julho de 2010, a partir de 12 de setembro de 2016, na seguinte Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Minas Gerais:
- Agência Regional do Trabalho e Emprego de Formiga
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM