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IPI/Importação e Exportação

COANA dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado

Portaria COANA 59/2016

Foram alterados os Anexos I, II e III da Instrução Normativa 1.598 RFB, de 9-12-2015, que disciplinou o referido programa. Os novos anexos estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.

04/08/2016 10:07:32

PORTARIA 59 COANA, DE 29-7-2016
(DO-U DE 4-8-2016)

OPERADOR LOGÍSTICO – Certificação

Coana dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado
Foram alterados os Anexos I, II e III da Instrução Normativa 1.598 RFB, de 9-12-2015, que disciplinou o referido programa, que dispõem, respectivamente, sobre o Requerimento de Certificação OEA, o Questionário de Autoavaliação e o Relatório Complementar de Validação. Os novos anexos estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.


O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Instrução Normativa
RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, ficam substituídos respectivamente pelos Anexos I, II e III disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RONALDO SALLES FELTRIN CORREA

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