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Distrito Federal

Fazenda adia regras relativas ao Livro Fiscal Eletrônico

Portaria SEF 148/2016

Esta modificação na Portaria 142 SEF, de 25-7-2016, estabelece que seus efeitos se aplicam para fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2017.

04/08/2016 20:30:03

PORTARIA 148 SEF, DE 29-7-2016
(DO-DF DE 1-8-2016)
 
LIVRO FISCAL ELETRÔNICO - Alteração das Normas

Distrito Federal adia a aplicação de novas regras relativas ao Livro Fiscal Eletrônico
Esta modificação na Portaria 142 SEF, de 25-7-2016, estabelece que seus efeitos se aplicam para fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º, da Portaria nº 142, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

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