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Rio Grande do Sul

Divulgadas novas margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis

Decreto 53159/2016

04/08/2016 08:44:55

DECRETO 53.159, DE 3-8-2016
(DO-RS DE 4-8-2016)

REGULAMENTO – Alteração

Divulgadas novas margens de valor agregado para cálculo do ICMS-ST nas operações com combustíveis
Este ato, modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações combustíveis. Fica alterado o Decreto 37.699, de 26-8-97, com efeitos a partir de 1-8-2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado
DECRETA:
Art. 1º Com o fundamento no disposto Ato COTEPE/MVA nº 17/2016, publicado no Diário Oficial da União de 25.07.2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 4742 - No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II
"
ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
Origem nacionalOriginado de importação (alíquota de 4%)
1Álcool hidratado31,59 %65,43%80,47%
2Gasolina automotiva comum85,87%165,53%-
3Gasolina automotiva premium134,35%234,79%-
4GLP (P13)219,90%263,52%-
5GLP95,29%121,92%-
6Óleo combustível9,96%34,09%-
7Óleo diesel41,02%60,25%-
8Óleo diesel S1042,03%61,40%-
9Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo30,00%58,54%-
10Lubrificante derivado de petróleo61,31%96,72%-
11Lubrificante não derivado de petróleo61,31%73,11%88, 8 5%
12Demais mercadorias30,00%39,51%52,20%

"
b) tabela do número 2 da alínea "a" do inciso III
"

ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
1Biodiesel - B10041,02%60,25%

"
c) tabela do inciso IV:
"

ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
1Gasolina automotiva comum85 , 87 %1 6 5 , 53 %
2Gasolina automotiva premium134,35%234,79%
3GLP (P13)219,90%263,52%
4GLP95,29%121,92%
5Óleo diesel41,02%60,25%
6Óleo diesel S1042,03%61,40%
7Lubrificante derivado de petróleo61,31%96,72%
8Lubrificante não derivado de petróleo61,31%88,85%

"
d) tabela da alínea "a" do § 1º:
"

ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
1Gasolina automotiva comum108,96%198,51%
2Gasolina automotiva premium163,46%276,37%
3Óleo D iesel52,58%73,39%
4Óleo diesel S1053,09%73,96%

"
e) tabela da alínea "b" do § 1º:
"

ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
1Gasolina automotiva comum113,98%205,69%
2Gasolina automotiva premium169,80%285,42%
3GLP (P13)274,34%325,38%
4GLP113,63%142,76%
5Óleo D iesel52,41%73,20%
6Óleo D iesel S1052,93%73,78%

"
f) tabela da alínea " c " do § 1º:
"

ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
1Gasolina automotiva comum145,17%250,24%
2Gasolina automotiva premium209,11%341,59%
3GLP (P13)274,34%325,38%
4GLP113,63%142,76%
5Óleo D iesel66,01%88,65%
6Óleo D iesel S1065,82%88,44%

"
g) tabela do § 2º:
"

ItemProdutoOperações internasOperações interestaduais
Origem nacionalOriginado de importação (alíquota de 4%)
1Álcool hidratado43,35%80,21%96,59%

"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

 

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