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Legislação Comercial

Decreto 3960/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Medicamentos Genéricos

O Decreto 3.960, de 10-10-2001, publicado na página 15 do DO-U, Seção 1, de 11-10-2001, modifica as normas relativas à concessão de registro especial a medicamentos genéricos.
O referido ato altera o caput do artigo 1º do Decreto 3.675, de 28-11-2000 (Informativo 48/00), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Até 28 de novembro de 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá conceder registro especial a medicamentos genéricos, com o fim de estimular sua adoção e uso no País.”.

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