Legislação Comercial
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Médicos
A
Resolução 185 ANVISA-DC, de 22-10-2001, publicada na página 54
do DO-U, Seção 1, de 24-10-2001, e republicada no DO-U de 6-11-2001,
aprova o Regulamento Técnico sobre registro, alteração, revalidação
e cancelamento do registro de produtos médicos e correlatos,
com exceção dos reagentes para diagnóstico de uso in-vitro,
na ANVISA.
De acordo com a Lei 6.360, de 23-9-76 (DO-U de 24-9-76) e o Decreto 79.094,
de 5-1-77 (DO-U de 7-1-77), entende-se por correlato, a substância,
o produto, aparelho ou acessório cujo uso ou aplicação esteja
ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva,
à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos,
os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos,
de acústica médica, odontológicos e veterinários.
As petições de registro, isenção, alteração, revalidação
ou cancelamento de registro protocoladas na ANVISA até 30 dias da data
de publicação desta Resolução, estão sujeitas às
disposições da Portaria Conjunta 1 SVS/SAS, de 23-1-96 e da Portaria
543 SVS, de 29-10-97 (Informativo 45/97).
A petição de revalidação de registro de produto médico
protocolada após os 30 dias mencionados anteriormente, deve adequar as
informações do processo original às disposições do
Regulamento Técnico ora aprovado e às prescrições de Regulamento
Técnico específico para o produto, publicado durante a vigência
de seu registro.
Ficam revogadas, após 30 dias da publicação desta Resolução,
a Portaria Conjunta 1 SVS/SAS/96 e a Portaria 543 SVS/97.
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