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Legislação Comercial

Resolução ANVISA-DC 184/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Produtos Saneantes Domissanitários

A resolução 184 ANVISA-DC, 22-10-2001, publicada na página 42 do DO-U, Seção 1, de 23-10-2001, estabelece normas relativas ao registro de produtos Saneantes Domissanitários e outros de natureza e finalidades idênticas.
De acordo com o referido ato, o registro de produtos Saneantes Domissanitários e Afins, de Uso Domiciliar, Institucional e Profissional, é efetuado levando-se em conta a avaliação e o gerenciamento do risco.
Entende-se por Produtos Saneantes Domissanitários e Afins, as substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção, desinfestação, desodorização e odorização de ambientes domiciliares, coletivos e/ou públicos.
Não será permitida a comercialização de produtos cuja formulação contenha substâncias ou princípios ativos incluídos nas listas negativas ou que exceda os limites estabelecidos nas listas restritivas, constantes em normas específicas.
Os produtos notificados somente poderão ser comercializados após publicação aceita dos mesmos em DO-U.
Os produtos anteriormente notificados têm o prazo de 90 dias para se ajustarem às normas ora estabelecidas.
O referido ato revoga a Resolução 336 ANVS, de 22-7-99 (Informativo 30/99).

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