CIRCULAR 3.807 BACEN, DE 4-8-2016
(DO-U DE 5-8-2016)
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO – Normas
Arranjos de pagamento: Bacen altera norma que regula as contas de pagamento
Esta Circular altera a Circular 3.680 Bacen, de 4-11-2013, para estabelecer os procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de pagamento pré-pagas, que são aquelas destinadas à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica realizadas com base em fundos denominados em reais previamente aportados.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de agosto de 2016, com base nos arts. 6º, § 1º, 9º e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 13 da Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.680, de 4 de novembro de 2013, fica acrescida do art. 6º-C, com a seguinte redação:
"Art. 6º-C Aplica-se às contas de pagamento pré-pagas, mencionadas no inciso I do art. 2º, o disposto nas Circulares nºs. 3.763, de 21 de agosto de 2015, 3.788, de 7 de abril de 2016, e 3.804, de 13 de julho de 2016, que estabelecem procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as contas de pagamento pré-pagas detidas por usuário final exclusivamente para aporte de recursos relativos a programas de benefício social instituídos no âmbito municipal, estadual ou federal." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação