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Legislação Comercial

Resolução GCE 67/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
ENERGIA ELÉTRICA
Fornecimento

A Resolução 67 GCE, de 7-11-2001, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 8-11-2001, estabelece que os consumidores industriais, comerciais e do setor de serviços e outras atividades, situados nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte, poderão instalar iluminação ornamental de caráter natalino em seus imóveis, observado o seguinte:
a) a mesma só poderá ser ligada a partir do dia 10-12-2001, devendo ser desligada em 6-2-2002; e b) deverá ser respeitada a meta de consumo de energia.
A iluminação será acionada todos os dias da semana às 18:00 horas e desligada às 24:00 horas, exceto nas noites de véspera de Natal e de Ano Novo, quando poderá permanecer ligada até às 6:00 horas da manhã do dia seguinte.

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