x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Circular BACEN 3068/2001

04/06/2005 20:09:33

Untitled Document

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Normas Contábeis

A Circular 3.068 BACEN, de 8-11-2001, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 12-11-2001, estabelece que os títulos e valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo mencionado órgão, com exceção das cooperativas de crédito, das agências de fomento e das sociedades de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:
a) títulos para negociação: são os títulos adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados;
b) títulos mantidos até o vencimento: são os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento;
c) títulos disponíveis para venda: são os títulos e valores mobiliários que não se enquadrem nas categorias descritas nas letras “a” e “b”.
O disposto anteriormente também se aplica aos títulos e valores mobiliários negociados no exterior.
As normas ora estabelecidas produzem efeitos a partir de 31-3-2002, quando ficarão revogadas as Circulares BACEN 2.329, de 7-7-93 (DO-U de 9-7-93) e 2.913, de 21-7-99 (DO-U de 22-7-99).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.