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Legislação Comercial

Portaria MJ 1035/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
JOGOS ELETRÔNICOS
Classificação

A Portaria 1.035 MJ, de 13-11-2001, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 14-11-2001, modifica as normas que estabelecem a classificação indicativa dos jogos eletrônicos.
De acordo com o referido ato, os jogos eletrônicos deverão ter as seguintes classificações:
a) livre;
b) inadequado para menores de 12 anos;
c) inadequado para menores de 14 anos;
d) inadequado para menores de 16 anos;
e) inadequado para menores de 18 anos.
A classificação indicativa, estabelecida em portaria do Ministério da Justiça, será publicada no Diário Oficial da União, no prazo de 10 dias úteis para os lançamentos, e de 20 dias úteis para os demais, a contar da data do seu protocolo.
Nos casos em que a classificação indicativa não seja estabelecida nos prazos mencionados anteriormente, os distribuidores e representantes poderão comercializar os jogos eletrônicos, observando a classificação por eles sugerida na ficha técnica de classificação, até a publicação de portaria pelo Ministério da Justiça.
Os distribuidores ou representantes, quando solicitarem classificação dos jogos, deverão apresentar ficha técnica e suporte eletrônico (cartucho, CD`s, etc), juntamente com a sinopse de cada fase do jogo.
Os distribuidores ou representantes terão o prazo de 120 dias, contado da data da publicação desta Portaria, para anexar as faixas etárias nos jogos eletrônicos já existentes no mercado brasileiro.
Entende-se por jogos eletrônicos já existentes no mercado brasileiro, sujeitos à classificação, aqueles que tenham sido produzidos nos últimos 60 dias anteriores à vigência desta Portaria.
O referido ato altera os artigos 1º, 3º, 5º e 6º da Portaria 899 MJ, de 3-10-2001 (Informativos 40 e 41/2001).

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