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Legislação Comercial

Decreto 4028/2001

04/06/2005 20:09:33

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DECRETO 4.028, DE 22-11-2001
(DO-U DE 23-11-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Normas

Prorroga o prazo para atendimento das exigências para homologação da opção pelo REFIS.
Altera o § 4º do artigo 10 do Decreto 3.431, de 24-4-2000 (Informativo 17/2000).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O § 4º do artigo 10 do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º –  A exigência referida no § 2º deverá ser atendida até o dia 18 de dezembro de 2001, nas condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Amaury Guilherme Bier; Roberto Brant)

REMISSÃO: DECRETO 3.431, DE 24-4-2000 (Informativo 17/2000)
“.........................................................................................................................................................................................
Art. 10 – A homologação da opção pelo REFIS será efetivada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir da data da formalização da opção.
§ 1º – A opção implica manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, cabendo à PGFN e ao INSS, no âmbito de suas respectivas competências, promoverem as ações necessárias a assegurar o cumprimento dessa exigência.
§ 2º – Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, a homologação da opção pelo REFIS é condicionada à prestação de garantia ou, a critério da pessoa jurídica, ao arrolamento dos bens integrantes do seu patrimônio, na forma do artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
.........................................................................................................................................................................................”

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