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Alagoas

Fazenda prorroga prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/IPVA

Instrução Normativa SEF 42/2016

Esta modificação na Portaria 28 SEF, de 27-5-2016, estabelece que o procedimento para ingresso deve ser efetuado no período de 6-6 a 31-8-2016.

07/08/2016 16:36:01

INSTRUÇÃO NORMATIVA 42 SEF, DE 29-7-2016
(DO-AL DE 1-8-2016)

IPVA - Parcelamento

Fazenda prorroga prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal - PROFIS/IPVA
Esta modificação na Instrução Normativa 28 SEF, de 27-5-2016, estabelece que o procedimento para ingresso deve ser efetuado no período de 6-6 a 31-8-2016.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 48.571, de 23 de maio de 2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SEF nº 28, de 27 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para o ingresso no PROFIS/IPVA, de que trata o Decreto nº 48.571, de 23 de maio de 2016, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico da SEFAZ, preencher os formulários indicados, consolidar o débito correspondente, emitir o documento de arrecadação relativo à primeira parcela ou parcela única e efetuar o respectivo recolhimento.
§ 1º O procedimento previsto no caput deverá ser efetuado no período de 6 de junho a 31 de agosto de 2016.” (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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