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Legislação Comercial

Instrução CVM 357/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
Bolsa de Valores e Mercado de Balcão

A Instrução 357 CVM, de 21-12-2001, não publicada no DO-U, modifica as normas relativas ao cancelamento dos registros para negociação na bolsa de valores e no mercado de balcão, mantidos pela CVM.
O referido ato altera o artigo 5º da Instrução 229 CVM, de 16-1-95 (Informativo 05/95), que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Dentro de 2 (dois) dias da data da realização da Assembléia Geral, o acionista controlador deverá, sob pena de responsabilidade, publicar, nos jornais de grande circulação utilizados habitualmente pela companhia, Aviso informando que submeterá a registro da Comissão de Valores Mobiliários pedido para a efetivação da oferta, indicando o preço e condições de pagamento ou permuta, e enviando simultaneamente cópia deste Aviso às Bolsas de Valores nas quais tenha havido, nos últimos dois anos, negociação de valores mobiliários de sua emissão.”

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