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Legislação Comercial

Instrução Normativa SPC 30/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos

A Instrução Normativa 30 SPC, de 6-12-2001, publicada na página 37 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2001, altera o Demonstrativo Analítico de Investimentos e Enquadramento das Aplicações (DAIEA), a fim de adaptá-lo ao disposto nas Resoluções BACEN 2.829, de 30-3-2001 (Informativo 14/2001) e 2.850, de 2-7-2001 (Informativo 27/2001).
A partir de 1-2-2002, as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), deverão obter, através do site www.previdenciasocial.gov.br, os seguintes arquivos:
a) novo modelo de DAIEA;
b) modelo de resumo do DAIEA para divulgação aos participantes;
c) manual de preenchimento do DAIEA;
d) modelo do resumo da política de investimentos;
e) modelo para o cálculo de quotas.
O DAIEA deverá ser enviado à SPC até o 20º dia útil do mês subseqüente ao término de cada trimestre no ano de 2002 e de cada mês a partir do ano de 2003, exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço: spc.daí@df.previdenciasocial.gov.br.
Para fins de comprovação do cumprimento do mencionado prazo, será considerada a data do registro eletrônico via Internet.
As EFPC deverão informar à SPC, até o dia 10-1-2002, o(s) agente(s) custodiante(s) contratado(s), bem como o responsável pela consolidação e efetivo acompanhamento dos títulos e valores mobiliários integrantes das diversas carteiras dos segmento de renda fixa e de renda variável.
A informação deverá ser enviada exclusivamente através do endereço eletrônico mencionado anteriormente. O campo de assunto deverá ser preenchido da seguinte forma: “Sigla da EFPC – Agente Custodiante”.
A partir de 1-1-2002, ficam revogadas as Instruções Normativas SPC-MPAS 11, de 11-12-96 (Informativo 51/96) e 13, de 10-3-97 (Informativo 11/97).
Cabe ressaltar, entretanto, que o DAIEA relativo ao 4º trimestre de 2001 deverá ser enviado no formato estabelecido pelas citadas Instruções Normativas.

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