Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO
COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
Aplicação de Recursos
A
Instrução Normativa 30 SPC, de 6-12-2001, publicada na página
37 do DO-U, Seção 1, de 10-12-2001, altera o Demonstrativo Analítico
de Investimentos e Enquadramento das Aplicações (DAIEA), a fim de
adaptá-lo ao disposto nas Resoluções BACEN 2.829, de 30-3-2001
(Informativo 14/2001) e 2.850, de 2-7-2001 (Informativo 27/2001).
A partir de 1-2-2002, as entidades fechadas de previdência complementar
(EFPC), deverão obter, através do site www.previdenciasocial.gov.br,
os seguintes arquivos:
a) novo modelo de DAIEA;
b) modelo de resumo do DAIEA para divulgação aos participantes;
c) manual de preenchimento do DAIEA;
d) modelo do resumo da política de investimentos;
e) modelo para o cálculo de quotas.
O DAIEA deverá ser enviado à SPC até o 20º dia útil
do mês subseqüente ao término de cada trimestre no ano de 2002
e de cada mês a partir do ano de 2003, exclusivamente por meio eletrônico,
através do endereço: spc.daí@df.previdenciasocial.gov.br.
Para fins de comprovação do cumprimento do mencionado prazo, será
considerada a data do registro eletrônico via Internet.
As EFPC deverão informar à SPC, até o dia 10-1-2002, o(s) agente(s)
custodiante(s) contratado(s), bem como o responsável pela consolidação
e efetivo acompanhamento dos títulos e valores mobiliários integrantes
das diversas carteiras dos segmento de renda fixa e de renda variável.
A informação deverá ser enviada exclusivamente através do
endereço eletrônico mencionado anteriormente. O campo de assunto deverá
ser preenchido da seguinte forma: Sigla da EFPC Agente Custodiante.
A partir de 1-1-2002, ficam revogadas as Instruções Normativas SPC-MPAS
11, de 11-12-96 (Informativo 51/96) e 13, de 10-3-97 (Informativo 11/97).
Cabe ressaltar, entretanto, que o DAIEA relativo ao 4º trimestre de 2001
deverá ser enviado no formato estabelecido pelas citadas Instruções
Normativas.
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