Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO ANP
Formulação de Combustíveis Solventes
As Portarias ANP 316 e 318, de 27-12-2001, publicadas, respectivamente, nas
páginas 143 e 147 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, regulamentam
o exercício das atividades de:
PORTARIA
316 ANP formulação de combustíveis líquidos para
obtenção de gasolina A, comum e premium, e óleo diesel a partir
de mistura de correntes de hidrocarbonetos.
PORTARIA
318 ANP produção de solventes.
As
atividades referidas anteriormente somente poderão ser exercidas por pessoas
jurídicas sediadas no país, constituídas sob as leis brasileiras.
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