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Legislação Comercial

Portaria ANP 316/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO – ANP
Formulação de Combustíveis – Solventes

As Portarias ANP 316 e 318, de 27-12-2001, publicadas, respectivamente, nas páginas 143 e 147 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, regulamentam o exercício das atividades de:
PORTARIA 316 ANP – formulação de combustíveis líquidos para obtenção de gasolina A, comum e premium, e óleo diesel a partir de mistura de correntes de hidrocarbonetos.
PORTARIA 318 ANP – produção de solventes.
As atividades referidas anteriormente somente poderão ser exercidas por pessoas jurídicas sediadas no país, constituídas sob as leis brasileiras.

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