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Legislação Comercial

Portaria ANP 309/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gasolina

A Portaria 309 ANP, de 27-12-2001, publicada na página 138 do DO-U, Seção 1, de 28-12-2001, aprova o Regulamento Técnico 5 ANP/2001 e estabelece as especificações das gasolinas automotivas destinadas ao consumidor final, comercializadas pelos diversos agentes econômicos em todo o território nacional.
As refinarias, centrais de matérias-primas petroquímicas, importadores e formuladores de gasolinas automotivas deverão manter sob sua guarda, pelo prazo mínimo de 2 meses a contar da data da comercialização do produto, uma amostra-testemunha do produto comercializado, armazenado em embalagem cor âmbar de 1 litro de capacidade, fechadas com batoque e tampa inviolável, mantida em temperatura igual ou inferior a 18°C e acompanhada de Certificado de Qualidade.
O Certificado de Qualidade do produto comercializado deverá ser firmado pelo químico responsável pelas análises laboratoriais efetivadas, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe.
O Distribuidor deverá enviar à ANP um sumário estatístico dos Boletins de Conformidade, gravado em disquete de 3,5 polegadas para microcomputador ou através do endereço eletrônico [email protected], até o 15º dia do mês subseqüente àquele a que se referirem os dados enviados.
O referido ato revoga as Portarias ANP 197, de 28-12-99 (Informativo 53/99) e 204, de 18-12-2000 (Informativo 34/2000).

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