Legislação Comercial
CIRCULAR
3.073 BACEN, DE 20-12-2001
(DO-U
DE 26-12-2001)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSÓRCIO
Normas Gerais
Estabelece
procedimentos referentes à intervenção ou à liquidação
extrajudicial em administradora de consórcio.
Revoga a Circular 2.074 BACEN, de 31-10-91 (DO-U de 1-1-91).
A
DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em
19 de dezembro de 2001, com base no artigo 33 da Lei 8.177, de 1° de março
de 1991, DECIDIU:
Art. 1º Estabelecer que nos casos de intervenção ou de
liquidação extrajudicial em administradora de consórcio, em face
de eventos que dificultem a satisfação das suas obrigações,
poderá o interventor ou o liquidante convocar assembléia geral extraordinária
para deliberar sobre:
I rescisão, pelos respectivos grupos, do contrato de prestação
de serviço com a administradora sob intervenção ou liquidação,
podendo, ainda, oferecer condições de nomeação e de contratação
de nova administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e
regulamentares;
II proposta de composição entre grupos, remanejamento de quotas,
dilação ou redução de prazo e de número de participantes,
revisão de valor de prestação e de outras condições
fixadas, inclusive substituição do bem e rateio de eventuais prejuízos
causados pela administradora sob intervenção ou liquidação.
§ 1º O interventor ou liquidante, previamente à realização
da assembléia geral extraordinária, publicará edital de pré-qualificação
para selecionar administradoras interessadas em administrar grupo de consórcio
decorrente de processo de transferência, submetendo à assembléia
as propostas recebidas que preencherem os requisitos legais e regulamentares.
§ 2º Aprovada e processada a transferência, os grupos
de consórcio poderão dar à nova administradora procuração
específica para declaração e recebimento de créditos, em
nome do grupo, pertinente à massa liquidanda.
§ 3º As deliberações de que trata este artigo devem
ser submetidas, previamente, ao Banco Central do Brasil, acompanhadas de cópia
do edital referido no § 1º.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular 2.074, de 31 de outubro de 1991.
(Sérgio Darcy da Silva Alves Diretor; Carlos Eduardo de Freitas
Diretor).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.