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Legislação Comercial

Circular BACEN 3073/2001

04/06/2005 20:09:33

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CIRCULAR 3.073 BACEN, DE 20-12-2001
(DO-U DE 26-12-2001)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSÓRCIO
Normas Gerais

Estabelece procedimentos referentes à intervenção ou à liquidação
extrajudicial em administradora de consórcio.
Revoga a Circular 2.074 BACEN, de 31-10-91 (DO-U de 1-1-91).

A DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2001, com base no artigo 33 da Lei 8.177, de 1° de março de 1991, DECIDIU:
Art. 1º – Estabelecer que nos casos de intervenção ou de liquidação extrajudicial em administradora de consórcio, em face de eventos que dificultem a satisfação das suas obrigações, poderá o interventor ou o liquidante convocar assembléia geral extraordinária para deliberar sobre:
I – rescisão, pelos respectivos grupos, do contrato de prestação de serviço com a administradora sob intervenção ou liquidação, podendo, ainda, oferecer condições de nomeação e de contratação de nova administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares;
II – proposta de composição entre grupos, remanejamento de quotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de prestação e de outras condições fixadas, inclusive substituição do bem e rateio de eventuais prejuízos causados pela administradora sob intervenção ou liquidação.
§ 1º – O interventor ou liquidante, previamente à realização da assembléia geral extraordinária, publicará edital de pré-qualificação para selecionar administradoras interessadas em administrar grupo de consórcio decorrente de processo de transferência, submetendo à assembléia as propostas recebidas que preencherem os requisitos legais e regulamentares.
§ 2º – Aprovada e processada a transferência, os grupos de consórcio poderão dar à nova administradora procuração específica para declaração e recebimento de créditos, em nome do grupo, pertinente à massa liquidanda.
§ 3º – As deliberações de que trata este artigo devem ser submetidas, previamente, ao Banco Central do Brasil, acompanhadas de cópia do edital referido no § 1º.
Art. 2º – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Circular 2.074, de 31 de outubro de 1991. (Sérgio Darcy da Silva Alves – Diretor; Carlos Eduardo de Freitas – Diretor).

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