Legislação Comercial
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ASSUNTOS FEDERAIS
CONSÓRCIO
Retificação no D. Oficial da
Circular 3.070 BACEN, de 7-12-2001
A
Circular 3.070 BACEN, de 7-12-2001 (Informativo 50/2001), que aprova o Regulamento
que disciplina a concessão de autorização para administrar grupo
de consórcio, a transferência ou participação de controle
societário, a cisão, a fusão e a incorporação de administradoras
de consórcio, o cancelamento de autorização para administrar
grupo de consórcio e outros atos societários e define as condições
para o exercício de cargo de administração em administradoras
de consórcio, foi retificada na página 217 do DO-U, Seção
1, de 13-12-2001, por ter saído com incorreção no seu original.
Sendo assim, o Anexo I deve ser substituído pelo seguinte:
ANEXO I
CAPACIDADE
ECONÔMICO-FINANCEIRA
Fórmulas de Cálculo
I autorização para administração de grupo de consórcio:
onde:
CEF1 = capacidade econômico-financeira por controlador;
PP1 = percentual de participação no capital social
da administradora;
CME1 = capital realizado mínimo exigido para a administradora;
MV1 = maior valor verificado entre o PLA e o capital subscrito; se
iguais, considerar o respectivo valor;
PP2i = percentual de participação representativa de controle
direto ou indireto de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou de administradoras de consórcio;
CME2i. = capital realizado mínimo exigido para as instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou administradoras de consórcio
controladas;
II autorização para transferência ou participação de controle societário:
onde:
CEF2 = capacidade econômico-financeira por controlador;
PP1 = percentual de participação no capital social da administradora;
CME1 = capital realizado mínimo exigido para a administradora;
MV2 = maior valor verificado entre o PLA e o preço de aquisição
da participação societária; se iguais, considerar o respectivo
valor;
PP2i = percentual de participação representativa de controle
direto ou indireto de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil ou de administradoras de consórcio;
CME2i = capital realizado mínimo exigido para as instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou administradoras de consórcio
controladas;
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM A DEVIDA ANOTAÇÃO NO
INFORMATIVO 50 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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