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Legislação Comercial

Emenda Constitucional 34/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração

A Emenda Constitucional 34, de 13-12-2001, publicada na página ..... do DO-U, Seção 1, de 14-12-2001, altera a alínea “c” do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88 – Suplemento Especial), que proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
..........................................................................................................................................................................................
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
..........................................................................................................................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
..........................................................................................................................................................................................”

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