Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Alteração
A
Emenda Constitucional 34, de 13-12-2001, publicada na página ..... do DO-U,
Seção 1, de 14-12-2001, altera a alínea c do inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal, de 5-10-88 (DO-U de 5-10-88
Suplemento Especial), que proíbe a acumulação remunerada
de cargos públicos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
..........................................................................................................................................................................................
XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer
caso o disposto no inciso XI:
..........................................................................................................................................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas;
..........................................................................................................................................................................................
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