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Bacen esclarece sobre a retificação da Declaração CBE para fins de adesão ao RERCT

Comunicado BACEN 29789/2016

08/08/2016 10:16:32

COMUNICADO 29.789 BACEN, DE 5-8-2016
(DO-U DE 8-8-2016)


CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR – Regularização

Bacen estabelece critério para retificação da Declaração CBE no caso de adesão ao RERCT
Este Comunicado esclarece que, para fins de adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), os residentes no país obrigados à entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) deverão prestar declarações retificadoras apenas em relação às datas-bases de 31-12-2014 e posteriores.

Nos termos do art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, esclareço que, para os fins do art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, os residentes no país que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) deverão prestar declarações retificadoras de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), se a ela estiverem obrigados, exclusivamente para as datas-bases de 31 de dezembro de 2014 e posteriores, sendo desnecessária a declaração retificadora relativa a datas-bases anteriores.

Outras informações sobre as declarações de CBE podem ser encontradas na Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, na Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, na Circular nº 3.787, de 17 de março de 2016, e nas perguntas e respostas sobre o CBE, todas disponíveis no sítio do BCB na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

TULIO JOSE LENTI MACIEL
Chefe

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