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Legislação Comercial

Alterada Portaria do DNPM que consolida as normas que regulam a atividade de mineração

Portaria DNPM 256/2016

08/08/2016 10:41:14

PORTARIA 256 DNPM, DE 5-8-2016
(DO-U DE 8-8-2016)


DNPM – Normas

Alterada Portaria do DNPM que consolida as normas que regulam a atividade de mineração
Esta Portaria altera o § 2º do artigo 102 da Portaria 155 DNPM/2016 que trata da análise do pedido de emissão da Guia de Utilização.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e no inciso XI do art. 93 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 247, de 8 de abril de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do Art. 102 da Portaria n° 155, de 12 de maio de 2016, cuja nova redação passa a ser:

“§ 2º Quando da análise do pedido de GU na forma do disposto no inciso III do § 1º, serão consideradas para efeito de políticas públicas, as seguintes condições das áreas:
I - Em situação de formalização da atividade e fortalecimento das Micro e Pequenas Empresas, de acordo com os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
II - Que visarem a promoção do desenvolvimento da pequena e média mineração por meio de ações de extensionismo mineral, formalização, cooperativismo e arranjos produtivos locais;
III - Que se destinarem à pesquisa dos minerais estratégicos (abundantes, carentes e portadores de futuro) de acordo com os objetivos do Plano Nacional de Mineração - 2030;
IV - Que visarem a garantia da oferta de insumos para obras civis de infraestrutura, para o desenvolvimento agrícola e da construção civil;
V - Com investimentos em setores relevantes para a Balança Comercial Brasileira, contendo substância necessárias ao desenvolvimento local e regional; e
VI - Com projetos que promovam a diversificação da pauta de exportação brasileira e o fortalecimento de médias empresas visando a conquista do mercado internacional. Contribuindo para o superávit da balança comercial.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

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