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Rio de Janeiro

Alterada norma que proíbe a veiculação de anúncios de cunho erótico em jornais e revistas

Lei 7404/2016

08/08/2016 08:45:33

LEI 7.404, DE 3-8-2016
(DO-RJ DE 8-8-2016)

PUBLICIDADE – Proibição

Alterada norma que proíbe a veiculação de anúncios de cunho erótico em jornais e revistas
O descumprimento às normas que proíbem a veiculação de anúncios que indiquem a prostituição, que possuam uma interpretação de cunho erótico ou que contenham palavras, expressões e ilustrações consideradas imorais, bem como anúncios de Termas ou Centros de Lazer, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei 6614 de 06 de Dezembro de 2013 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - O não atendimento do previsto no art. 1 desta Lei, sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor."
Art. 2º - Ficam suprimidos os incisos I, II, III e IV, do art. 2º, da Lei 6614 de 06 de dezembro de 2013.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício

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