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Legislação Comercial

Lei 10332/2001

04/06/2005 20:09:33

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO
NO DOMÍNIO ECONÔMICO – CIDE
Normas

A Lei 10.332, de 19-12-2001, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 20-12-2001, modifica as normas que instituíram a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), devida pela pessoa jurídica detentora de licença de uso ou adquirente de conhecimentos tecnológicos, bem como aquela signatária de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior.
De acordo com o referido ato, a partir de 1-1-2002, a Contribuição mencionada anteriormente passa a ser devida também pelas pessoas jurídicas signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes a serem prestados por residentes ou domiciliados no exterior, bem assim pelas pessoas jurídicas que pagarem, creditarem, entregarem, empregarem ou remeterem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A CIDE, cuja alíquota será de 10%, incidirá sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas anteriormente.
O pagamento da Contribuição será efetuado até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência do fato gerador.
O referido ato acrescenta o § 5º e altera os §§ 2º a 4º do artigo 2º da Lei 10.168, de 29-12-2000 (Informativo 53/2000).

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